JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 40, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.376 de 19 de novembro de 2007

Acessar conteúdo completo

Art. 40

Para efeito da atribuição da gratificação "pro labore" de que trata o artigo 14 da Lei Complementar nº 959, de 13 de setembro de 2004 , ficam caracterizadas como específicas da carreira de Agente de Segurança Penitenciária as funções a seguir discriminadas, destinadas aos Centros de Progressão Penitenciária de que trata este decreto, na seguinte conformidade:

I

6 (seis) de Diretor de Divisão, para os Centros de Segurança e Disciplina;

II

24 (vinte e quatro) de Diretor de Serviço, para os Núcleos de Segurança, sendo 1 (uma) para cada turno.

Art. 40, I do Decreto Estadual de São Paulo 52.376 /2007