Artigo 39, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.376 de 19 de novembro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 39
As Comissões Técnicas de Classificação têm as seguintes atribuições:
I
efetuar a classificação dos sentenciados, quando de sua inclusão no estabelecimento penal;
II
elaborar o programa individualizador da pena privativa de liberdade adequada ao sentenciado.