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Artigo 39 do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.376 de 19 de novembro de 2007

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Art. 39

As Comissões Técnicas de Classificação têm as seguintes atribuições:

I

efetuar a classificação dos sentenciados, quando de sua inclusão no estabelecimento penal;

II

elaborar o programa individualizador da pena privativa de liberdade adequada ao sentenciado.

Art. 39 do Decreto Estadual de São Paulo 52.376 /2007