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Artigo 38, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.376 de 19 de novembro de 2007

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Art. 38

As Comissões Técnicas de Classificação têm, cada uma, a seguinte composição:

I

o Diretor do Centro de Progressão Penitenciária, que será o seu Presidente;

II

o Diretor do Centro de Reintegração e Atendimento à Saúde;

III

o Diretor do Centro de Trabalho e Educação;

IV

o Diretor do Centro de Segurança e Disciplina;

V

profissionais das áreas de psiquiatria, psicologia e assistência social.

Art. 38, III do Decreto Estadual de São Paulo 52.376 /2007