Artigo 38 do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.376 de 19 de novembro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 38
As Comissões Técnicas de Classificação têm, cada uma, a seguinte composição:
I
o Diretor do Centro de Progressão Penitenciária, que será o seu Presidente;
II
o Diretor do Centro de Reintegração e Atendimento à Saúde;
III
o Diretor do Centro de Trabalho e Educação;
IV
o Diretor do Centro de Segurança e Disciplina;
V
profissionais das áreas de psiquiatria, psicologia e assistência social.