JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 35, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.376 de 19 de novembro de 2007

Acessar conteúdo completo

Art. 35

Os Diretores dos Núcleos de Infra-Estrutura e Conservação, em suas respectivas áreas de atuação, têm as seguintes competências:

I

na qualidade de dirigentes de órgãos detentores do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, exercer o previsto no artigo 20 do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977;

II

autorizar a baixa de bens móveis no patrimônio.

Art. 35, II do Decreto Estadual de São Paulo 52.376 /2007