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Artigo 35 do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.376 de 19 de novembro de 2007

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Art. 35

Os Diretores dos Núcleos de Infra-Estrutura e Conservação, em suas respectivas áreas de atuação, têm as seguintes competências:

I

na qualidade de dirigentes de órgãos detentores do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, exercer o previsto no artigo 20 do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977;

II

autorizar a baixa de bens móveis no patrimônio.

Art. 35 do Decreto Estadual de São Paulo 52.376 /2007