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Artigo 33, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.376 de 19 de novembro de 2007

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Art. 33

Aos Diretores dos Núcleos de Finanças e Suprimentos, em suas respectivas áreas de atuação, compete:

I

em relação aos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária, exercer o previsto nos artigos 15 e 17 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970;

II

em relação à administração de material, aprovar a relação de materiais a serem mantidos em estoque e a de materiais a serem adquiridos.

Art. 33, I do Decreto Estadual de São Paulo 52.376 /2007