Artigo 32, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.376 de 19 de novembro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 32
Aos Diretores dos Núcleos de Atendimento à Saúde, em suas respectivas áreas de atuação, compete:
I
elaborar a escala de plantões do pessoal da unidade de saúde;
II
manter intercâmbio com serviços médicos externos;
III
discutir, periodicamente, com os profissionais envolvidos, os casos examinados, para orientação diagnóstica e terapêutica;
IV
orientar e fiscalizar a documentação clínica dos pacientes.