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Artigo 32, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.376 de 19 de novembro de 2007

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Art. 32

Aos Diretores dos Núcleos de Atendimento à Saúde, em suas respectivas áreas de atuação, compete:

I

elaborar a escala de plantões do pessoal da unidade de saúde;

II

manter intercâmbio com serviços médicos externos;

III

discutir, periodicamente, com os profissionais envolvidos, os casos examinados, para orientação diagnóstica e terapêutica;

IV

orientar e fiscalizar a documentação clínica dos pacientes.

Art. 32, I do Decreto Estadual de São Paulo 52.376 /2007