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Artigo 31 do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.376 de 19 de novembro de 2007

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Art. 31

Aos Diretores dos Centros, em suas respectivas áreas de atuação, compete, ainda, exercer o previsto no artigo 30 do Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998, observadas as alterações efetuadas no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado pela Lei Complementar nº 942, de 6 de junho de 2003.

Art. 31 do Decreto Estadual de São Paulo 52.376 /2007