Artigo 30, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.376 de 19 de novembro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 30
Aos Diretores dos Centros Administrativos, em suas respectivas áreas de atuação, compete:
I
visar extratos para publicação no Diário Oficial do Estado;
II
assinar certidões relativas a papéis e processos arquivados.