Artigo 30, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.376 de 19 de novembro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 30
Aos Diretores dos Centros Administrativos, em suas respectivas áreas de atuação, compete:
I
visar extratos para publicação no Diário Oficial do Estado;
II
assinar certidões relativas a papéis e processos arquivados.