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Artigo 30 do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.376 de 19 de novembro de 2007

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Art. 30

Aos Diretores dos Centros Administrativos, em suas respectivas áreas de atuação, compete:

I

visar extratos para publicação no Diário Oficial do Estado;

II

assinar certidões relativas a papéis e processos arquivados.

Art. 30 do Decreto Estadual de São Paulo 52.376 /2007