Artigo 3º, Parágrafo 1 do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.376 de 19 de novembro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os Centros de Progressão Penitenciária de que trata este decreto têm, cada um, a seguinte estrutura:
I
Equipe de Assistência Técnica;
II
Comissão Técnica de Classificação;
III
Centro de Reintegração e Atendimento à Saúde, com Núcleo de Atendimento à Saúde;
IV
Centro de Trabalho e Educação, com Núcleo de Trabalho;
V
Centro Integrado de Movimentações e Informações Carcerárias;
VI
Centro de Segurança e Disciplina, com um Núcleo de Segurança;
VII
Centro Administrativo, com:
a
Núcleo de Finanças e Suprimentos;
b
Núcleo de Pessoal;
c
Núcleo de Infra-Estrutura e Conservação.
§ 1º
Os Núcleos de Segurança funcionarão, cada um, em 4 (quatro) turnos.
§ 2º
As unidades abrangidas pelo inciso I deste artigo têm nível de Equipe de Assistência Técnica II.