JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º, Inciso VII do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.376 de 19 de novembro de 2007

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Os Centros de Progressão Penitenciária de que trata este decreto têm, cada um, a seguinte estrutura:

I

Equipe de Assistência Técnica;

II

Comissão Técnica de Classificação;

III

Centro de Reintegração e Atendimento à Saúde, com Núcleo de Atendimento à Saúde;

IV

Centro de Trabalho e Educação, com Núcleo de Trabalho;

V

Centro Integrado de Movimentações e Informações Carcerárias;

VI

Centro de Segurança e Disciplina, com um Núcleo de Segurança;

VII

Centro Administrativo, com:

a

Núcleo de Finanças e Suprimentos;

b

Núcleo de Pessoal;

c

Núcleo de Infra-Estrutura e Conservação.

§ 1º

Os Núcleos de Segurança funcionarão, cada um, em 4 (quatro) turnos.

§ 2º

As unidades abrangidas pelo inciso I deste artigo têm nível de Equipe de Assistência Técnica II.

Art. 3º, VII do Decreto Estadual de São Paulo 52.376 /2007