Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.376 de 19 de novembro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os Centros de Progressão Penitenciária de que trata este decreto têm, cada um, a seguinte estrutura:
I
Equipe de Assistência Técnica;
II
Comissão Técnica de Classificação;
III
Centro de Reintegração e Atendimento à Saúde, com Núcleo de Atendimento à Saúde;
IV
Centro de Trabalho e Educação, com Núcleo de Trabalho;
V
Centro Integrado de Movimentações e Informações Carcerárias;
VI
Centro de Segurança e Disciplina, com um Núcleo de Segurança;
VII
Centro Administrativo, com:
a
Núcleo de Finanças e Suprimentos;
b
Núcleo de Pessoal;
c
Núcleo de Infra-Estrutura e Conservação.
§ 1º
Os Núcleos de Segurança funcionarão, cada um, em 4 (quatro) turnos.
§ 2º
As unidades abrangidas pelo inciso I deste artigo têm nível de Equipe de Assistência Técnica II.