JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 28 do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.376 de 19 de novembro de 2007

Acessar conteúdo completo

Art. 28

Aos Diretores dos Centros Integrados de Movimentações e Informações Carcerárias, em suas respectivas áreas de atuação, compete informar ao Diretor do Centro de Progressão Penitenciária as incompatibilidades existentes entre os elementos constantes dos alvarás de soltura e os prontuários penitenciários.

Art. 28 do Decreto Estadual de São Paulo 52.376 /2007