Artigo 28 do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.376 de 19 de novembro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 28
Aos Diretores dos Centros Integrados de Movimentações e Informações Carcerárias, em suas respectivas áreas de atuação, compete informar ao Diretor do Centro de Progressão Penitenciária as incompatibilidades existentes entre os elementos constantes dos alvarás de soltura e os prontuários penitenciários.