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Artigo 27, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.376 de 19 de novembro de 2007

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Art. 27

Aos Diretores dos Centros de Trabalho e Educação, em suas respectivas áreas de atuação, compete:

I

assinar diplomas, certificados e atestados relativos ao trabalho e à vida escolar dos presos;

II

indicar ao Centro de Reintegração e Atendimento à Saúde:

a

a necessidade de transferências de serviço dos presos;

b

os casos de presos inaptos ao trabalho;

III

enviar ao dirigente do estabelecimento penal relatório mensal de aproveitamento dos presos;

IV

elaborar a escala de trabalho dos presos.

Art. 27, III do Decreto Estadual de São Paulo 52.376 /2007