Artigo 27, Inciso II, Alínea a do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.376 de 19 de novembro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 27
Aos Diretores dos Centros de Trabalho e Educação, em suas respectivas áreas de atuação, compete:
I
assinar diplomas, certificados e atestados relativos ao trabalho e à vida escolar dos presos;
II
indicar ao Centro de Reintegração e Atendimento à Saúde:
a
a necessidade de transferências de serviço dos presos;
b
os casos de presos inaptos ao trabalho;
III
enviar ao dirigente do estabelecimento penal relatório mensal de aproveitamento dos presos;
IV
elaborar a escala de trabalho dos presos.