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Artigo 26 do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.376 de 19 de novembro de 2007

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Art. 26

Aos Diretores dos Centros de Reintegração e Atendimento à Saúde, em suas respectivas áreas de atuação, compete opinar sobre a designação ou o remanejamento dos presos nos pavilhões e nas unidades do estabelecimento penal.

Art. 26 do Decreto Estadual de São Paulo 52.376 /2007