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Artigo 21 do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.376 de 19 de novembro de 2007

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Art. 21

Os Núcleos de Pessoal têm as atribuições previstas nos artigos 11 a 16 do Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998.

Art. 21 do Decreto Estadual de São Paulo 52.376 /2007