Artigo 20, Inciso III, Alínea c do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.376 de 19 de novembro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 20
Os Núcleos de Finanças e Suprimentos têm as seguintes atribuições:
I
em relação aos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária, as previstas no artigo 10 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970;
II
em relação às compras:
a
desenvolver atividades relacionadas a cadastro de fornecedores de materiais e serviços, de acordo com as normas e os procedimentos pertinentes;
b
preparar expedientes referentes à aquisição de materiais ou à prestação de serviços;
c
analisar as propostas de fornecimento e as de prestação de serviços;
d
elaborar contratos relativos às compras de materiais ou à prestação de serviços;
III
em relação ao almoxarifado:
a
analisar a composição dos estoques, com o objetivo de verificar sua correspondência às necessidades efetivas;
b
fixar níveis de estoque mínimo e máximo, bem como ponto de pedido de materiais;
c
elaborar pedidos de compra para formação ou reposição de estoque;
d
controlar o atendimento, pelos fornecedores, das encomendas efetuadas, comunicando, ao órgão responsável pela aquisição e ao órgão requisitante, os atrasos e outras irregularidades cometidas;
e
receber, conferir, guardar e distribuir, mediante requisição, os materiais adquiridos;
f
controlar o estoque e a distribuição do material armazenado;
g
manter atualizados os registros de entrada e saída e de valores dos materiais em estoque;
h
realizar balancetes mensais e inventários, físicos e de valor, do material estocado;
i
elaborar levantamento estatístico de consumo anual, para orientar a elaboração do orçamento-programa;
j
elaborar relação de materiais considerados excedentes ou em desuso, de acordo com a legislação específica;
l
receber, conferir e guardar os produtos encaminhados pelo Centro de Trabalho e Educação;
m
atender às requisições de produtos, quando autorizadas;
n
manter atualizados os registros de entrada e saída de produtos;
o
zelar pela conservação dos produtos em estoque.