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Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.376 de 19 de novembro de 2007

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Art. 2º

Os Centros de Progressão Penitenciária de que trata este decreto destinam-se ao cumprimento de penas privativas de liberdade, em regime semI -aberto, por presos do sexo masculino.

Art. 2º do Decreto Estadual de São Paulo 52.376 /2007