Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.376 de 19 de novembro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os Centros de Progressão Penitenciária de que trata este decreto destinam-se ao cumprimento de penas privativas de liberdade, em regime semI -aberto, por presos do sexo masculino.