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Artigo 19, Inciso VI do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.376 de 19 de novembro de 2007

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Art. 19

Os Centros Administrativos têm as seguintes atribuições:

I

prestar serviços às unidades do estabelecimento penal, nas áreas de finanças e orçamento, material e patrimônio, pessoal, transportes, comunicações administrativas e conservação;

II

manter o controle do numerário pertencente aos presos, inclusive do seu pecúlio;

III

providenciar o depósito, em estabelecimento bancário oficial, de preferência do Estado de São Paulo, do numerário trazido pelo preso, quando de sua entrada, inclusive do seu pecúlio, se for o caso;

IV

preparar documentos e numerário para retirada:

a

pelos visitantes, desde que devidamente autorizados pelo preso;

b

pelos presos, por ocasião de suas saídas, temporárias ou definitiva;

V

preparar documentação para as compras mensais solicitadas pelos presos;

VI

realizar a compra dos objetos solicitados pelos presos;

VII

efetuar o pagamento, realizar a distribuição e controlar a quantidade dos objetos comprados para os presos;

VIII

elaborar balancetes mensais do numerário dos presos;

IX

efetuar o registro de entrada e saída do numerário dos presos no Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios - SIAFEM/SP;

X

providenciar o controle eletrônico de todas as transações relativas ao numerário dos presos, inclusive de seu pecúlio.

Art. 19, VI do Decreto Estadual de São Paulo 52.376 /2007