Artigo 19, Inciso IV, Alínea a do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.376 de 19 de novembro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 19
Os Centros Administrativos têm as seguintes atribuições:
I
prestar serviços às unidades do estabelecimento penal, nas áreas de finanças e orçamento, material e patrimônio, pessoal, transportes, comunicações administrativas e conservação;
II
manter o controle do numerário pertencente aos presos, inclusive do seu pecúlio;
III
providenciar o depósito, em estabelecimento bancário oficial, de preferência do Estado de São Paulo, do numerário trazido pelo preso, quando de sua entrada, inclusive do seu pecúlio, se for o caso;
IV
preparar documentos e numerário para retirada:
a
pelos visitantes, desde que devidamente autorizados pelo preso;
b
pelos presos, por ocasião de suas saídas, temporárias ou definitiva;
V
preparar documentação para as compras mensais solicitadas pelos presos;
VI
realizar a compra dos objetos solicitados pelos presos;
VII
efetuar o pagamento, realizar a distribuição e controlar a quantidade dos objetos comprados para os presos;
VIII
elaborar balancetes mensais do numerário dos presos;
IX
efetuar o registro de entrada e saída do numerário dos presos no Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios - SIAFEM/SP;
X
providenciar o controle eletrônico de todas as transações relativas ao numerário dos presos, inclusive de seu pecúlio.