Artigo 18, Inciso III, Alínea d do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.376 de 19 de novembro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 18
Os Núcleos de Segurança têm as seguintes atribuições:
I
em relação às atividades gerais da unidade:
a
manter a ordem, segurança e disciplina;
b
preparar o boletim de ocorrências diárias;
c
elaborar quadros demonstrativos relacionados com suas atividades;
II
em relação aos presos:
a
cuidar da observância do regime disciplinar;
b
zelar pela higiene dos presos e dos locais a eles destinados;
c
fiscalizar: 1. a distribuição da alimentação; 2. a visitação aos presos;
d
executar sua movimentação, comunicando ao Diretor do Centro de Segurança e Disciplina as alterações ocorridas;
e
acompanhar os presos, quando em trânsito interno;
f
conferir, diariamente, e manter atualizado o quadro da população carcerária;
g
providenciar o encaminhamento, ao Centro Integrado de Movimentações e Informações Carcerárias, dos documentos relacionados com a situação processual dos presos;
h
administrar a rouparia dos presos;
i
organizar e manter atualizado o cadastro dos presos;
j
registrar e fornecer informações relativas à população carcerária e sua movimentação;
l
elaborar e manter atualizados os quadros demonstrativos do movimento carcerário;
III
em relação à inclusão dos presos:
a
receber, guardar e devolver, nos casos de liberdade, os pertences dos presos;
b
receber e encaminhar ao Centro Administrativo o dinheiro trazido pelo preso quando de sua entrada;
c
receber e conferir os documentos referentes à inclusão do preso;
d
providenciar a identificação datiloscópica e fotográfica dos presos e elaborar os respectivos documentos de identificação;
e
encaminhar os novos presos às unidades envolvidas no processo de internação;
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 54.668, de 11 de agosto de 2009 , modificado pelo Decreto nº 55.189, de 16 de dezembro de 2009
IV
em relação à segurança do estabelecimento penal:
a
inspecionar, diariamente, suas condições;
b
operar e controlar os serviços de telefonia, alarme, televisão e som;
V
executar a vigilância preventiva, interna e externa, da unidade prisional;
VI
em relação à portaria:
a
atender ao público em geral;
b
realizar revistas na portaria, à entrada e saída de presos, veículos e volumes, bem como de servidores e visitas;
c
recepcionar os que se dirigem ao estabelecimento penal, inclusive presos, acompanhando-os às unidades a que se destinam;
d
anotar as ocorrências de entradas e saídas do estabelecimento penal;
e
receber, registrar e distribuir os objetos destinados aos presos;
f
receber a correspondência dos servidores e dos presos;
g
examinar e providenciar a distribuição da correspondência dos presos;
h
examinar e expedir a correspondência escrita pelos presos;
i
distribuir a correspondência dos servidores;
j
manter registro de identificação de servidores do estabelecimento penal e das pessoas autorizadas a visitar os presos.
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 54.668, de 11 de agosto de 2009, modificado pelo Decreto nº 55.189, de 16 de dezembro de 2009