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Artigo 18, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.376 de 19 de novembro de 2007

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Art. 18

Os Núcleos de Segurança têm as seguintes atribuições:

I

em relação às atividades gerais da unidade:

a

manter a ordem, segurança e disciplina;

b

preparar o boletim de ocorrências diárias;

c

elaborar quadros demonstrativos relacionados com suas atividades;

II

em relação aos presos:

a

cuidar da observância do regime disciplinar;

b

zelar pela higiene dos presos e dos locais a eles destinados;

c

fiscalizar: 1. a distribuição da alimentação; 2. a visitação aos presos;

d

executar sua movimentação, comunicando ao Diretor do Centro de Segurança e Disciplina as alterações ocorridas;

e

acompanhar os presos, quando em trânsito interno;

f

conferir, diariamente, e manter atualizado o quadro da população carcerária;

g

providenciar o encaminhamento, ao Centro Integrado de Movimentações e Informações Carcerárias, dos documentos relacionados com a situação processual dos presos;

h

administrar a rouparia dos presos;

i

organizar e manter atualizado o cadastro dos presos;

j

registrar e fornecer informações relativas à população carcerária e sua movimentação;

l

elaborar e manter atualizados os quadros demonstrativos do movimento carcerário;

III

em relação à inclusão dos presos:

a

receber, guardar e devolver, nos casos de liberdade, os pertences dos presos;

b

receber e encaminhar ao Centro Administrativo o dinheiro trazido pelo preso quando de sua entrada;

c

receber e conferir os documentos referentes à inclusão do preso;

d

providenciar a identificação datiloscópica e fotográfica dos presos e elaborar os respectivos documentos de identificação;

e

encaminhar os novos presos às unidades envolvidas no processo de internação;

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 54.668, de 11 de agosto de 2009 , modificado pelo Decreto nº 55.189, de 16 de dezembro de 2009

IV

em relação à segurança do estabelecimento penal:

a

inspecionar, diariamente, suas condições;

b

operar e controlar os serviços de telefonia, alarme, televisão e som;

V

executar a vigilância preventiva, interna e externa, da unidade prisional;

VI

em relação à portaria:

a

atender ao público em geral;

b

realizar revistas na portaria, à entrada e saída de presos, veículos e volumes, bem como de servidores e visitas;

c

recepcionar os que se dirigem ao estabelecimento penal, inclusive presos, acompanhando-os às unidades a que se destinam;

d

anotar as ocorrências de entradas e saídas do estabelecimento penal;

e

receber, registrar e distribuir os objetos destinados aos presos;

f

receber a correspondência dos servidores e dos presos;

g

examinar e providenciar a distribuição da correspondência dos presos;

h

examinar e expedir a correspondência escrita pelos presos;

i

distribuir a correspondência dos servidores;

j

manter registro de identificação de servidores do estabelecimento penal e das pessoas autorizadas a visitar os presos.

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 54.668, de 11 de agosto de 2009, modificado pelo Decreto nº 55.189, de 16 de dezembro de 2009

Art. 18, III do Decreto Estadual de São Paulo 52.376 /2007