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Artigo 18, Inciso II, Alínea g do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.376 de 19 de novembro de 2007

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Art. 18

Os Núcleos de Segurança têm as seguintes atribuições:

I

em relação às atividades gerais da unidade:

a

manter a ordem, segurança e disciplina;

b

preparar o boletim de ocorrências diárias;

c

elaborar quadros demonstrativos relacionados com suas atividades;

II

em relação aos presos:

a

cuidar da observância do regime disciplinar;

b

zelar pela higiene dos presos e dos locais a eles destinados;

c

fiscalizar: 1. a distribuição da alimentação; 2. a visitação aos presos;

d

executar sua movimentação, comunicando ao Diretor do Centro de Segurança e Disciplina as alterações ocorridas;

e

acompanhar os presos, quando em trânsito interno;

f

conferir, diariamente, e manter atualizado o quadro da população carcerária;

g

providenciar o encaminhamento, ao Centro Integrado de Movimentações e Informações Carcerárias, dos documentos relacionados com a situação processual dos presos;

h

administrar a rouparia dos presos;

i

organizar e manter atualizado o cadastro dos presos;

j

registrar e fornecer informações relativas à população carcerária e sua movimentação;

l

elaborar e manter atualizados os quadros demonstrativos do movimento carcerário;

III

em relação à inclusão dos presos:

a

receber, guardar e devolver, nos casos de liberdade, os pertences dos presos;

b

receber e encaminhar ao Centro Administrativo o dinheiro trazido pelo preso quando de sua entrada;

c

receber e conferir os documentos referentes à inclusão do preso;

d

providenciar a identificação datiloscópica e fotográfica dos presos e elaborar os respectivos documentos de identificação;

e

encaminhar os novos presos às unidades envolvidas no processo de internação;

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 54.668, de 11 de agosto de 2009 , modificado pelo Decreto nº 55.189, de 16 de dezembro de 2009

IV

em relação à segurança do estabelecimento penal:

a

inspecionar, diariamente, suas condições;

b

operar e controlar os serviços de telefonia, alarme, televisão e som;

V

executar a vigilância preventiva, interna e externa, da unidade prisional;

VI

em relação à portaria:

a

atender ao público em geral;

b

realizar revistas na portaria, à entrada e saída de presos, veículos e volumes, bem como de servidores e visitas;

c

recepcionar os que se dirigem ao estabelecimento penal, inclusive presos, acompanhando-os às unidades a que se destinam;

d

anotar as ocorrências de entradas e saídas do estabelecimento penal;

e

receber, registrar e distribuir os objetos destinados aos presos;

f

receber a correspondência dos servidores e dos presos;

g

examinar e providenciar a distribuição da correspondência dos presos;

h

examinar e expedir a correspondência escrita pelos presos;

i

distribuir a correspondência dos servidores;

j

manter registro de identificação de servidores do estabelecimento penal e das pessoas autorizadas a visitar os presos.

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 54.668, de 11 de agosto de 2009, modificado pelo Decreto nº 55.189, de 16 de dezembro de 2009

Art. 18, II, g do Decreto Estadual de São Paulo 52.376 /2007