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Artigo 17 do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.376 de 19 de novembro de 2007

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Art. 17

Os Centros de Segurança e Disciplina têm as seguintes atribuições:

I

desenvolver os serviços de recepção, vigilância, segurança e disciplina;

II

providenciar a apresentação dos presos nos respectivos locais;

III

requisitar, ao Núcleo de Infra-Estrutura e Conservação, transporte para apresentações judiciais e transferências de presos;

IV

preparar os presos para as respectivas apresentações judiciais, conforme o procedimento determinado pela Pasta;

V

administrar a rouparia dos agentes de segurança penitenciária e mestres de ofício;

VI

agendar, com os órgãos solicitantes, o recebimento de presos.

Art. 17 do Decreto Estadual de São Paulo 52.376 /2007