JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 15, Inciso VII do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.376 de 19 de novembro de 2007

Acessar conteúdo completo

Art. 15

As Células de Apoio Administrativo, dos Centros de Trabalho e Educação, além das constantes do artigo 23 deste decreto, têm as seguintes atribuições:

I

organizar os processos de matrícula, conferindo a documentação que deva instruí-los;

II

manter registros individuais sobre a vida escolar dos alunos;

III

cuidar da expedição de diplomas ou certificados;

IV

proceder à verificação da freqüência dos alunos;

V

prover o material escolar necessário e auxiliar os alunos nos trabalhos escolares, quando solicitado;

VI

providenciar a manutenção das salas de aula;

VII

zelar pelo material e equipamento de ensino.

Art. 15, VII do Decreto Estadual de São Paulo 52.376 /2007