Artigo 15, Inciso VI do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.376 de 19 de novembro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 15
As Células de Apoio Administrativo, dos Centros de Trabalho e Educação, além das constantes do artigo 23 deste decreto, têm as seguintes atribuições:
I
organizar os processos de matrícula, conferindo a documentação que deva instruí-los;
II
manter registros individuais sobre a vida escolar dos alunos;
III
cuidar da expedição de diplomas ou certificados;
IV
proceder à verificação da freqüência dos alunos;
V
prover o material escolar necessário e auxiliar os alunos nos trabalhos escolares, quando solicitado;
VI
providenciar a manutenção das salas de aula;
VII
zelar pelo material e equipamento de ensino.