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Artigo 15, Inciso V do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.376 de 19 de novembro de 2007

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Art. 15

As Células de Apoio Administrativo, dos Centros de Trabalho e Educação, além das constantes do artigo 23 deste decreto, têm as seguintes atribuições:

I

organizar os processos de matrícula, conferindo a documentação que deva instruí-los;

II

manter registros individuais sobre a vida escolar dos alunos;

III

cuidar da expedição de diplomas ou certificados;

IV

proceder à verificação da freqüência dos alunos;

V

prover o material escolar necessário e auxiliar os alunos nos trabalhos escolares, quando solicitado;

VI

providenciar a manutenção das salas de aula;

VII

zelar pelo material e equipamento de ensino.

Art. 15, V do Decreto Estadual de São Paulo 52.376 /2007