Artigo 15 do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.376 de 19 de novembro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 15
As Células de Apoio Administrativo, dos Centros de Trabalho e Educação, além das constantes do artigo 23 deste decreto, têm as seguintes atribuições:
I
organizar os processos de matrícula, conferindo a documentação que deva instruí-los;
II
manter registros individuais sobre a vida escolar dos alunos;
III
cuidar da expedição de diplomas ou certificados;
IV
proceder à verificação da freqüência dos alunos;
V
prover o material escolar necessário e auxiliar os alunos nos trabalhos escolares, quando solicitado;
VI
providenciar a manutenção das salas de aula;
VII
zelar pelo material e equipamento de ensino.