Artigo 13, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.376 de 19 de novembro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 13
Os Centros de Trabalho e Educação têm as seguintes atribuições:
I
proporcionar aos presos:
a
o trabalho penitenciário;
b
a formação educacional necessária ao desenvolvimento de suas potencialidades;
II
preparar expedientes relativos à remição de pena;
III
elaborar, submetendo à aprovação do Diretor do Centro de Progressão Penitenciária, mediante prévia manifestação do Diretor do Centro de Segurança e Disciplina, a escala de trabalho dos presos que prestam serviços de apoio e manutenção do estabelecimento penal;
IV
em relação à educação:
a
elaborar o horário de aulas e distribuir os presos por turmas e classes, observadas as normas didático-pedagógicas;
b
manter atualizados os diários de classes;
c
avaliar o aproveitamento escolar dos alunos, de acordo com as normas de ensino;
d
acompanhar as atividades docentes e as desenvolvidas pelos alunos;
e
elaborar e executar programas esportivos e de recreação, que visem à recuperação, ao desenvolvimento e à manutenção das condições físicas dos presos;
f
orientar a realização de espetáculos teatrais e de outras atividades culturais;
g
elaborar programas de solenidades, de comemorações de caráter cívico e de festividades escolares, com a participação de elementos da comunidade;
h
planejar e coordenar os trabalhos de início e encerramento dos períodos letivos;
i
avaliar a execução do planejamento elaborado e sugerir a estruturação de novos cursos ou a alteração dos existentes;
j
executar os programas de ensino supletivo;
l
assegurar a eficiência do processo ensino-aprendizagem;
m
orientar cursos por correspondência;
n
identificar, nos presos, necessidades e carências de ordem física e psicológica, encaminhando-os às unidades especializadas;
o
opinar sobre a oportunidade e necessidade de aquisição de equipamentos relacionados ao desenvolvimento das atividades didáticas;
p
receber, registrar, classificar e catalogar livros, periódicos, documentos técnicos e legislação;
q
manter serviços de consultas e empréstimos de livros;
r
orientar os interessados nas consultas e pesquisas bibliográficas;
s
incentivar os presos e os servidores do estabelecimento penal a criarem hábitos de leitura;
t
organizar e conservar atualizados os catálogos necessários aos serviços;
u
manter intercâmbio com bibliotecas e centros de documentação;
v
encaminhar, para publicação, os trabalhos elaborados pelos presos;
x
zelar pela guarda e conservação do acervo da unidade;
z
sugerir a aquisição de livros e periódicos destinados aos presos.