Artigo 12, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.376 de 19 de novembro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 12
As Células de Apoio Administrativo, dos Centros de Reintegração e Atendimento à Saúde, além das constantes do artigo 23 deste decreto, têm as seguintes atribuições:
I
matricular pacientes no Sistema Único de Saúde - SUS/SP e encaminhá-los, quando for o caso, para atendimento médico-hospitalar;
II
controlar e marcar consultas;
III
atualizar os dados de identificação nas fichas de matrícula;
IV
controlar os prontuários únicos de saúde e os criminológicos e zelar por sua conservação;
V
manter e controlar os estoques de medicamentos, de acordo com as normas vigentes;
VI
observar e controlar os prazos de validade constantes nas embalagens dos medicamentos;
VII
controlar requisições e receitas de medicamentos em geral, principalmente entorpecentes, psicotrópicos e outros medicamentos sob regime de controle;
VIII
manter o corpo clínico sempre atualizado sobre os medicamentos disponíveis.