Artigo 1º, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.376 de 19 de novembro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam reorganizados, nos termos deste decreto, os Centros de Progressão Penitenciária, da Secretaria da Administração Penitenciária, a seguir identificados:
I
integrado na estrutura da Coordenadoria de Unidades Prisionais de São Paulo e da Grande São Paulo, o Centro de Progressão Penitenciária de Franco da Rocha, previsto no inciso XII do artigo 2º do Decreto nº 45.798, de 9 de maio de 2001, combinado com o inciso I do artigo 72 do Decreto nº 46.277, de 19 de novembro de 2001;
II
integrados na estrutura da Coordenadoria de Unidades Prisionais do Vale do Paraíba e Litoral, previstos nos incisos III e VIII do artigo 3º do Decreto nº 45.798, de 9 de maio de 2001 , combinados, respectivamente, com os incisos IV e II do artigo 72 do Decreto nº 46.277, de 19 de novembro de 2001 :
a
o Centro de Progressão Penitenciária "Dr. Edgard Magalhães Noronha" de Tremembé;
b
o Centro de Progressão Penitenciária "Dr. Rubens Aleixo Sendin" de Mongaguá;
III
integrado na estrutura da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Central do Estado, o Centro de Progressão Penitenciária "Prof. Ataliba Nogueira" de Campinas, previsto no inciso VII do artigo 4º do Decreto nº 45.798, de 9 de maio de 2001, combinado com o inciso III do artigo 72 do Decreto nº 46.277, de 19 de novembro de 2001;
IV
integrados na estrutura da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado, previstos, respectivamente, nas alíneas "f" e "g" do inciso I do artigo 1º do Decreto nº 46.277, de 19 de novembro de 2001:
a
o Centro de Progressão Penitenciária de Valparaíso;
b
o Centro de Progressão Penitenciária de Pacaembu.
Parágrafo único
- As unidades de que trata este artigo têm nível de Departamento Técnico.