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Artigo 1º, Inciso II, Alínea b do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.376 de 19 de novembro de 2007

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Art. 1º

Ficam reorganizados, nos termos deste decreto, os Centros de Progressão Penitenciária, da Secretaria da Administração Penitenciária, a seguir identificados:

I

integrado na estrutura da Coordenadoria de Unidades Prisionais de São Paulo e da Grande São Paulo, o Centro de Progressão Penitenciária de Franco da Rocha, previsto no inciso XII do artigo 2º do Decreto nº 45.798, de 9 de maio de 2001, combinado com o inciso I do artigo 72 do Decreto nº 46.277, de 19 de novembro de 2001;

II

integrados na estrutura da Coordenadoria de Unidades Prisionais do Vale do Paraíba e Litoral, previstos nos incisos III e VIII do artigo 3º do Decreto nº 45.798, de 9 de maio de 2001 , combinados, respectivamente, com os incisos IV e II do artigo 72 do Decreto nº 46.277, de 19 de novembro de 2001 :

a

o Centro de Progressão Penitenciária "Dr. Edgard Magalhães Noronha" de Tremembé;

b

o Centro de Progressão Penitenciária "Dr. Rubens Aleixo Sendin" de Mongaguá;

III

integrado na estrutura da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Central do Estado, o Centro de Progressão Penitenciária "Prof. Ataliba Nogueira" de Campinas, previsto no inciso VII do artigo 4º do Decreto nº 45.798, de 9 de maio de 2001, combinado com o inciso III do artigo 72 do Decreto nº 46.277, de 19 de novembro de 2001;

IV

integrados na estrutura da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado, previstos, respectivamente, nas alíneas "f" e "g" do inciso I do artigo 1º do Decreto nº 46.277, de 19 de novembro de 2001:

a

o Centro de Progressão Penitenciária de Valparaíso;

b

o Centro de Progressão Penitenciária de Pacaembu.

Parágrafo único

- As unidades de que trata este artigo têm nível de Departamento Técnico.

Art. 1º, II, b do Decreto Estadual de São Paulo 52.376 /2007