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Artigo 5º, Inciso V do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.361 de 13 de novembro de 2007

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Art. 5º

O jovem participante do programa deverá cumprir as seguintes condicionalidades:

I

freqüência escolar mínima de 85% (oitenta e cinco por cento), por semestre;

II

aprovação escolar, de acordo com o sistema em que está matriculado;

III

freqüência nas atividades complementares oferecidas pelo município;

IV

comprovação de vacinações obrigatórias para faixa etária;

V

comprovação de consultas pré-natal ou pós-natal, caso seja gestante ou lactante.

Art. 5º, V do Decreto Estadual de São Paulo 52.361 /2007