Artigo 5º, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.361 de 13 de novembro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O jovem participante do programa deverá cumprir as seguintes condicionalidades:
I
freqüência escolar mínima de 85% (oitenta e cinco por cento), por semestre;
II
aprovação escolar, de acordo com o sistema em que está matriculado;
III
freqüência nas atividades complementares oferecidas pelo município;
IV
comprovação de vacinações obrigatórias para faixa etária;
V
comprovação de consultas pré-natal ou pós-natal, caso seja gestante ou lactante.