Artigo 3º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.361 de 13 de novembro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os jovens serão selecionados para participar do programa, de acordo com os seguintes critérios de elegibilidade e de seleção:
I
critérios de elegibilidade:
a
ter de 15(quinze) a 24(vinte e quatro) anos de idade;
b
estar com o ensino fundamental e/ou médio incompleto;
c
ter renda "per capita" familiar mensal de até meio salário-mínimo nacional;
d
estar matriculado no ensino regular de educação básica ou Ensino de Jovens e Adultos - EJA Presencial;
II
critérios de seleção:
a
pertencer à família com menor renda "per capita" mensal;
b
residir, prioritariamente, nos setores censitários de alta e altíssima vulnerabilidade e concentração de pobreza.