Artigo 2º, Inciso VI do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.361 de 13 de novembro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São objetivos específicos do Programa Ação Jovem:
I
incentivar o retorno e/ou a permanência do jovem na escola;
II
melhorar o desempenho escolar;
III
estimular a conclusão do ensino médio;
IV
promover ações complementares;
V
propiciar o acesso a cursos profissionalizantes;
VI
favorecer a iniciação no mercado de trabalho.