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Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.361 de 13 de novembro de 2007

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Art. 2º

São objetivos específicos do Programa Ação Jovem:

I

incentivar o retorno e/ou a permanência do jovem na escola;

II

melhorar o desempenho escolar;

III

estimular a conclusão do ensino médio;

IV

promover ações complementares;

V

propiciar o acesso a cursos profissionalizantes;

VI

favorecer a iniciação no mercado de trabalho.

Art. 2º, I do Decreto Estadual de São Paulo 52.361 /2007