Artigo 18 do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.361 de 13 de novembro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 18
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 49.807, de 21 de julho de 2005 .