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Artigo 18 do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.361 de 13 de novembro de 2007

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Art. 18

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 49.807, de 21 de julho de 2005 .

Art. 18 do Decreto Estadual de São Paulo 52.361 /2007