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Artigo 17 do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.361 de 13 de novembro de 2007

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Art. 17

O Titular da Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social, mediante resolução, estabelecerá as normas operacionais básicas que regulamentarão a execução do Programa Ação Jovem, no prazo de 60(sessenta) dias a contar da data de publicação deste decreto.

Art. 17 do Decreto Estadual de São Paulo 52.361 /2007