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Artigo 16 do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.361 de 13 de novembro de 2007

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Art. 16

As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente dos órgãos envolvidos.

Art. 16 do Decreto Estadual de São Paulo 52.361 /2007