Artigo 13 do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.361 de 13 de novembro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 13
Compete à Secretaria de Desenvolvimento identificar os alunos das escolas técnicas do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza", com perfil para participar do Programa Ação Jovem, promovendo o encaminhamento às prefeituras municipais como demanda potencial para o processo de inscrição e seleção, com vistas à participação no programa.