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Artigo 13 do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.361 de 13 de novembro de 2007

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Art. 13

Compete à Secretaria de Desenvolvimento identificar os alunos das escolas técnicas do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza", com perfil para participar do Programa Ação Jovem, promovendo o encaminhamento às prefeituras municipais como demanda potencial para o processo de inscrição e seleção, com vistas à participação no programa.

Art. 13 do Decreto Estadual de São Paulo 52.361 /2007