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Artigo 12, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.361 de 13 de novembro de 2007

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Art. 12

Compete à Secretaria da Saúde:

I

contribuir na construção de mecanismos de controle de vacinação dos jovens participantes do programa;

II

contribuir na construção de mecanismo de controle da freqüência das beneficiárias às consultas pré-natal ou pós-natal, quando for o caso;

III

contribuir na divulgação das ações desenvolvidas pelo Sistema Único de Saúde - SUS, relacionadas à prevenção da gravidez precoce e indesejada, doenças sexualmente transmissíveis, orientação sexual e o necessário acompanhamento médico.

Art. 12, III do Decreto Estadual de São Paulo 52.361 /2007