Artigo 12, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.361 de 13 de novembro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 12
Compete à Secretaria da Saúde:
I
contribuir na construção de mecanismos de controle de vacinação dos jovens participantes do programa;
II
contribuir na construção de mecanismo de controle da freqüência das beneficiárias às consultas pré-natal ou pós-natal, quando for o caso;
III
contribuir na divulgação das ações desenvolvidas pelo Sistema Único de Saúde - SUS, relacionadas à prevenção da gravidez precoce e indesejada, doenças sexualmente transmissíveis, orientação sexual e o necessário acompanhamento médico.