Artigo 11, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.361 de 13 de novembro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 11
Compete à Secretaria da Educação:
I
ofertar vagas nos cursos de ensino regular de educação básica e Ensino de Jovens e Adultos - EJA Presencial, aos jovens selecionados para participar do programa;
II
informar bimestralmente a freqüência escolar dos jovens participantes do programa;
III
informar a aprovação/reprovação e conceito escolar dos beneficiários do programa;
IV
informar quais são as escolas com os menores índices de desempenho.