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Artigo 11, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.361 de 13 de novembro de 2007

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Art. 11

Compete à Secretaria da Educação:

I

ofertar vagas nos cursos de ensino regular de educação básica e Ensino de Jovens e Adultos - EJA Presencial, aos jovens selecionados para participar do programa;

II

informar bimestralmente a freqüência escolar dos jovens participantes do programa;

III

informar a aprovação/reprovação e conceito escolar dos beneficiários do programa;

IV

informar quais são as escolas com os menores índices de desempenho.

Art. 11, I do Decreto Estadual de São Paulo 52.361 /2007